O empresário André Cury moveu uma execução judicial contra o Atlético e Rubens Menin, sócio majoritário da SAF atleticana, para cobrar aproximadamente R$ 46,6 milhões. A ação tem como base um acordo firmado em junho de 2023, que reuniu débitos relacionados a comissões de negociações de jogadores feitas pelo clube ao longo dos últimos anos.
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O Atlético confirmou que tomou conhecimento do processo, mas afirmou que o valor apresentado pelo agente não corresponde à realidade. A instituição também declarou que segue trabalhando para reduzir dívidas acumuladas desde o início da década passada e que mantém negociações diretas com os credores.
Compromisso de 2023 reuniu antigas disputas
O acordo foi elaborado para concentrar em um único instrumento obrigações que antes estavam ligadas a diferentes operações e processos judiciais. Entre os jogadores associados às cobranças de Cury aparecem Luan, Rosinei, Mansur, Lucas Pratto, Maicosuel, Eduardo Vargas, Guilherme Arana e Erazo.
Os relatos sobre a dívida reconhecida no início da negociação apresentam valores diferentes. Uma das versões aponta confissão de R$ 70,3 milhões, enquanto outra menciona um passivo próximo de R$ 77 milhões. A diferença está relacionada à forma como as etapas do entendimento foram descritas. O ponto comum é que o Atlético reconheceu a existência das obrigações e negociou uma redução para encerrar as pendências.
Após o abatimento previsto no acordo, o montante foi estabelecido em R$ 56,6 milhões, também tratado como cerca de R$ 57 milhões. O compromisso previa o pagamento de uma parcela à vista e o parcelamento do saldo em 36 prestações. Conforme a defesa do empresário, a manutenção do desconto dependia do cumprimento pontual do cronograma.
O caso, portanto, não se refere a uma nova comissão associada a uma contratação específica. A execução decorre da alegação de que o clube não respeitou integralmente um acordo que já havia consolidado cobranças de vários negócios. O cálculo de R$ 46,6 milhões considera a retomada da base original da dívida, com abatimento dos valores pagos ou amortizados.
Defesa aponta atrasos e cobra mudança no cálculo
Adriana Cury, advogada do empresário, confirmou a execução e afirmou que algumas parcelas não foram quitadas conforme as condições estabelecidas. Segundo a defesa, o Atlético chegou a pedir a prorrogação de determinados vencimentos e recebeu notificação antes do ajuizamento, mas a situação não teria sido regularizada.
A tese apresentada é que os atrasos fizeram perder efeito o desconto negociado em 2023. Com isso, a cobrança voltaria ao valor originalmente confessado, descontando somente os pagamentos já realizados pelo clube. A atualização dessa conta levou ao montante de aproximadamente R$ 46,6 milhões indicado no processo.
O ge informou que Cury já havia ajuizado mais de 20 ações contra o Atlético para cobrar comissões de transferências. Em disputas anteriores, o agente também conseguiu decisões que resultaram em bloqueios judiciais. O novo processo dá continuidade a um conflito financeiro que se prolonga há anos, embora tenha como fundamento imediato o acordo assinado em 2023.
A ação foi apresentada como execução, procedimento usado para cobrar uma obrigação considerada exigível a partir de um documento. Nesse tipo de pedido, o credor solicita a intimação dos devedores para o pagamento e pode requerer medidas de constrição patrimonial caso a dívida não seja quitada dentro do prazo determinado.
Menin é citado como garantidor do acordo
Rubens Menin também aparece diretamente no processo porque participou do instrumento de 2023 como terceiro garantidor. A defesa de Cury invoca o artigo 299 do Código Civil para sustentar que o empresário pode ser tratado como devedor principal diante do suposto descumprimento das obrigações assumidas.
Essa interpretação ainda é objeto de discussão judicial. A inclusão de Menin no polo da cobrança não significa que a responsabilidade apontada pelo agente tenha sido reconhecida de forma definitiva. O Judiciário deverá examinar o conteúdo do acordo, a posição ocupada pelo garantidor, os pagamentos efetuados e a validade do cálculo apresentado.
Na execução, Cury pede que os envolvidos sejam citados para pagar a quantia em até três dias. O requerimento inclui ainda honorários advocatícios de 10%. Se não houver pagamento, o empresário solicita a adoção de medidas patrimoniais, entre elas o bloqueio de valores vinculados a Rubens Menin.
A discussão sobre a garantia é uma das questões centrais do processo. Também será necessário definir se o atraso alegado foi suficiente para afastar o desconto negociado e qual saldo deve ser considerado depois das amortizações. Esses pontos podem influenciar tanto o valor efetivamente exigível quanto o alcance da responsabilidade atribuída ao empresário ligado à SAF.
Atlético contesta a cobrança e cita pagamentos
Em nota, o Atlético disse ter conhecimento da ação, mas ressaltou que o valor indicado não corresponde à realidade. O clube afirmou que trabalha de maneira contínua para equacionar débitos acumulados ao longo dos anos e que já pagou centenas de milhões de reais em obrigações nesse período.
A manifestação também diferenciou a estratégia adotada pelo Atlético da escolha de clubes que recorreram à Recuperação Judicial. Segundo a instituição, o caminho seguido é o diálogo direto com os credores, com o compromisso declarado de honrar as dívidas e buscar o acerto das pendências.
A nota, contudo, não representa concordância com o cálculo apresentado por Cury. As partes defendem bases distintas para a cobrança: o empresário sustenta que o atraso retirou o desconto e elevou o saldo atualizado, enquanto o Atlético contesta o montante executado.
Até a análise judicial, permanecem em debate o cumprimento das parcelas, os efeitos da inadimplência sobre o acordo, os pagamentos já realizados e a responsabilidade de Menin como garantidor. O processo concentra uma série de obrigações antigas e pode definir se o valor de R$ 46,6 milhões é exigível nos termos apresentados pelo empresário.