A SAF do Botafogo acumulou aproximadamente R$ 35 milhões em valores não recolhidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período em que John Textor esteve à frente da operação. A informação foi divulgada inicialmente pelo FogãoNET e reproduzida pelo portal Meu Botafogo.
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O débito envolve depósitos que deveriam ter sido feitos nas contas vinculadas de funcionários do clube. A pendência passou a integrar o conjunto de problemas financeiros administrados após a mudança no comando da SAF e aparece em um momento de reorganização das contas alvinegras.
O valor estimado não representa toda a dívida da empresa. Trata-se de uma obrigação trabalhista específica, relacionada ao FGTS, dentro de um passivo mais amplo que inclui compromissos de naturezas diferentes. A atribuição do montante ao período da gestão Textor também não equivale, por si só, à definição de responsabilidade jurídica sobre toda a dívida.
Passivo trabalhista é parte de uma dívida maior
Um relatório recente ligado ao processo de recuperação judicial apontou que o passivo total da SAF está na casa de R$ 3,5 bilhões. O documento indicou, porém, que apenas uma parcela desse montante está submetida ao regime da recuperação judicial. O material disponível não detalha qual parte corresponde especificamente às obrigações trabalhistas.
Além do FGTS, a estrutura financeira da SAF reúne débitos associados a contratações de jogadores, empréstimos, impostos e outras despesas. Essa composição ajuda a dimensionar por que a regularização dos depósitos trabalhistas é apenas uma das frentes abertas para a administração.
O FGTS é uma obrigação vinculada aos contratos de trabalho. O empregador deve realizar os depósitos mensais nas contas individuais dos empregados, e o não recolhimento pode gerar cobrança, encargos e novas exigências para a empresa. No caso do Botafogo, a estimativa de R$ 35 milhões foi relacionada ao período em que Textor comandava a operação, conforme a apuração original atribuída ao FogãoNET.
A existência do débito também amplia a discussão sobre a condução financeira da SAF nos últimos anos. Mesmo sendo uma parcela menor diante do passivo bilionário, o valor tem impacto prático porque envolve obrigações trabalhistas e precisa ser tratado separadamente de compromissos financeiros, tributários ou ligados ao futebol.
Parte dos valores teria sido paga
Segundo as informações divulgadas, a administração que assumiu a condução da SAF depois do afastamento de Textor já teria quitado parte dos valores relacionados ao FGTS. Não foram informados o total pago, o saldo atualizado nem a proporção da dívida que permanece pendente.
Também não há, no material disponível, um cronograma completo para a regularização da obrigação. Sem esses dados, não é possível determinar quanto dos R$ 35 milhões continua em aberto ou se o montante citado já sofreu alterações por pagamentos, correções ou encargos.
A ausência de uma divisão detalhada impede ainda identificar quanto foi acumulado em cada período, quais empregados ou grupos de funcionários estão envolvidos e qual parcela eventualmente está sendo discutida em procedimentos específicos. Por isso, a cifra deve ser tratada como uma estimativa divulgada, e não como um saldo oficial atualizado da SAF.
A recuperação judicial acrescenta outra camada ao cenário. O processo reúne credores e obrigações submetidas às regras próprias desse mecanismo, mas o relatório citado ressalta que nem todo o passivo de R$ 3,5 bilhões está necessariamente dentro do regime. Assim, a presença de uma dívida no balanço geral não significa automaticamente que ela tenha o mesmo tratamento jurídico ou financeiro.
Disputa pelo controle ocorre em paralelo
O problema do FGTS veio à tona enquanto Textor mantém uma disputa judicial sobre o controle da SAF. O empresário tenta recuperar seus direitos sobre as ações e questiona alterações feitas na estrutura societária do Botafogo.
De acordo com a informação publicada, Textor recorreu à Justiça do Rio de Janeiro para tentar suspender uma Assembleia Geral Extraordinária prevista para quinta-feira, dia 24. Entre os temas indicados para a reunião estava a discussão de um aumento de capital de R$ 2 milhões.
A disputa societária e a dívida trabalhista fazem parte do mesmo momento de instabilidade institucional, mas são questões diferentes. O passivo de FGTS está ligado a depósitos não realizados durante determinado período da operação. Já a ação judicial trata da titularidade das ações e dos rumos da composição societária da SAF.
Essa distinção é importante porque uma eventual definição sobre o controle da empresa não elimina automaticamente as obrigações acumuladas. Da mesma forma, a tentativa de regularizar o FGTS não resolve a controvérsia sobre quem deve comandar a estrutura societária.
Aportes são esperados até 2026
O relatório da recuperação judicial também mencionou a expectativa de R$ 139 milhões em aportes até o fim de 2026. O documento não especificou a origem dos recursos, nem determinou que esse dinheiro será direcionado ao pagamento da dívida de FGTS.
Por isso, não é possível afirmar que os aportes previstos serão suficientes para cobrir o passivo trabalhista ou qualquer outra parcela específica da dívida. A previsão representa uma expectativa de entrada de recursos no processo de reorganização, mas sua destinação ainda não foi esclarecida no material disponível.
Na prática, a SAF precisa administrar simultaneamente a regularização dos depósitos trabalhistas, o passivo geral estimado em R$ 3,5 bilhões, as obrigações incluídas na recuperação judicial e a disputa sobre o controle da empresa. O tamanho e a diversidade dos compromissos tornam necessário separar os valores por natureza, período e tratamento jurídico.
Até que sejam divulgados novos documentos ou uma manifestação oficial detalhada, permanecem sem confirmação o saldo atual do FGTS, o volume efetivamente quitado e a forma como a dívida será regularizada. A informação disponível sustenta a existência de um passivo estimado em R$ 35 milhões atribuído ao período da gestão Textor, mas não permite concluir quanto ainda falta pagar nem qual será o impacto final da obrigação no processo de reorganização da SAF.