O Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação do Coritiba em uma ação movida pelo Athletico por episódios relacionados a antigos Atletibas. Em julgamento realizado nesta terça-feira (6), a 3ª Turma do tribunal reconheceu novamente a existência de danos materiais e fixou uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. A decisão também atinge um ex-presidente do clube alviverde.
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O resultado foi unânime e encerra, no STJ, uma etapa de uma disputa que deixou os estádios e passou a ser discutida na Justiça. O processo não tem relação com resultado de partida, classificação ou infração disciplinar em competição. Seus efeitos são civis, com consequências jurídicas e financeiras para o Coritiba e para o ex-dirigente envolvido.
O que motivou a ação do Athletico
A ação reúne episódios ocorridos no contexto da rivalidade entre os dois principais clubes do Paraná. Entre os fatos analisados está a vandalização de cadeiras na Arena da Baixada, estádio do Athletico. O processo também considerou manifestações públicas ligadas à campanha “Torcida Humana”, criada para combater a violência nos estádios e estimular uma convivência menos hostil entre torcedores.
Na discussão judicial, foram avaliadas reações do Coritiba ao projeto. O material do processo menciona camisas utilizadas por jogadores do clube com críticas à campanha e declarações atribuídas ao então presidente alviverde. Para o Athletico, esse conjunto de atitudes não deveria ser tratado apenas como provocação comum de uma rivalidade esportiva.
A argumentação apresentada pelo clube rubro-negro foi de que as manifestações contribuíram para aumentar a animosidade entre as torcidas. Por isso, o Athletico sustentou que havia responsabilidade civil pelas condutas analisadas, além dos danos materiais relacionados aos episódios que deram origem à ação.
Tribunal mudou resultado da segunda instância
O caso teve decisões diferentes ao longo da tramitação. A sentença de primeira instância havia estabelecido uma condenação por danos materiais. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Paraná considerou a ação improcedente. O Athletico recorreu ao STJ, que agora modificou o resultado da segunda instância e restabeleceu a condenação material.
O valor dos danos materiais permanece aquele definido na sentença inicial, mas não foi informado no material disponível. Por esse motivo, não é possível calcular o total da obrigação reconhecida no processo. Os R$ 30 mil fixados pela 3ª Turma correspondem exclusivamente aos danos morais.
Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que as manifestações analisadas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A avaliação do colegiado levou em conta a responsabilidade de clubes e dirigentes na preservação da integridade dos eventos esportivos, na segurança dos torcedores e na promoção de uma cultura de paz.
A ministra Daniela Teixeira, presidente da 3ª Turma, também ressaltou a importância de que clubes e dirigentes contribuam para uma convivência segura nos estádios. O julgamento, portanto, não se limitou à discussão sobre uma provocação entre torcidas: examinou o alcance da comunicação institucional em um ambiente de rivalidade intensa.
Responsabilidade não foi atribuída automaticamente à torcida
A decisão não estabeleceu que o Coritiba seja responsável por qualquer ato cometido por seus torcedores. A análise do STJ se concentrou na postura institucional do clube, nas manifestações atribuídas à direção e no contexto em que elas ocorreram. Para o colegiado, esse conjunto poderia estimular um ambiente de maior hostilidade entre as torcidas.
Essa distinção é central para o alcance do julgamento. A condenação não decorre apenas da existência de vandalismo ou de conflitos associados a um clássico. O tribunal considerou também a forma como o clube e o ex-dirigente se posicionaram diante da campanha voltada à redução da violência nos estádios.
Com isso, o caso reforça a possibilidade de responsabilização civil quando manifestações de clubes ou dirigentes são consideradas incompatíveis com a promoção de um ambiente pacífico. A decisão não elimina a rivalidade ou a liberdade de crítica no futebol, mas estabelece que esses elementos podem ser submetidos a limites jurídicos quando ultrapassam a provocação esportiva, segundo a interpretação adotada pela 3ª Turma.
Efeito prático é financeiro, não esportivo
O julgamento não altera a situação do Coritiba no Campeonato Brasileiro. O clube não perde pontos, não muda de posição na tabela e não recebe punição esportiva por causa dessa ação. Também não há, no material disponível, indicação de medida disciplinar relacionada ao caso.
O efeito imediato confirmado é a manutenção da condenação por danos materiais, somada à indenização de R$ 30 mil por danos morais. Como a quantia material não foi divulgada, ainda não é possível informar o valor total devido pelo Coritiba e pelo ex-presidente.
A decisão recoloca no centro do debate a fronteira entre a rivalidade dos Atletibas, a liberdade de expressão e a responsabilidade de instituições esportivas. O processo começou em episódios antigos, mas o entendimento firmado agora pelo STJ amplia a relevância jurídica da conduta pública de clubes e dirigentes em campanhas relacionadas à segurança dos torcedores.
O material disponível não informa se existem novos recursos ou qual será o prazo para o cumprimento dos pagamentos. Até o momento, o desfecho confirmado é a condenação civil restabelecida pelo STJ, com danos materiais preservados e R$ 30 mil definidos por danos morais em favor do Athletico.