O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25) a suspensão das atividades das casas de apostas e dos cassinos online no Brasil. A decisão foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros integrantes do governo.
O encerramento está previsto para a virada de segunda-feira, 5 de outubro, para terça-feira, dia 6. Até as 23h59 do dia 5, os usuários poderão solicitar o saque voluntário dos valores disponíveis em suas contas. A partir da meia-noite do dia 6, as plataformas não poderão mais oferecer apostas nem veicular publicidade no país.
A publicação da Medida Provisória também impede novos aportes financeiros nas plataformas. Com isso, os apostadores ficam proibidos de adicionar dinheiro às contas depois que a medida entrar em vigor. A orientação prática é interromper depósitos e priorizar a retirada de qualquer saldo existente.
Prazo inicial para retirar o dinheiro
O primeiro procedimento deve ser realizado diretamente na conta mantida pelo usuário na respectiva casa de apostas. Até 5 de outubro, o apostador deverá consultar o saldo e solicitar a retirada usando as opções disponibilizadas pela plataforma.
Não será necessário esperar os sites e aplicativos saírem do ar para tentar recuperar os recursos. A recomendação é conferir os dados cadastrados, verificar se a conta bancária indicada está correta e acompanhar o andamento da operação até a conclusão.
O prazo de saque voluntário se aplica aos valores que ainda estiverem disponíveis nas contas. Depois do encerramento das operações, o dinheiro que não tiver sido retirado seguirá um procedimento específico de identificação e devolução, conforme o cronograma divulgado pelo governo.
Como será a devolução dos saldos remanescentes
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as casas de apostas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos usuários. Os dados terão de ser apresentados de forma discriminada por CPF, permitindo a identificação dos respectivos apostadores.
Os bancos terão até 14 de outubro para realizar a devolução dos recursos. O cronograma divulgado também prevê a atuação da Caixa Econômica Federal caso exista algum obstáculo que impeça as instituições financeiras de concluir o pagamento. Nessa situação, os valores serão encaminhados à Caixa, que ficará responsável por providenciar a restituição.
O término do prazo para o saque direto não significa que os saldos serão perdidos imediatamente. O apostador que não conseguir retirar o dinheiro na primeira etapa ainda estará incluído no processo posterior de comunicação às instituições financeiras e de devolução dos recursos.
Também foi estabelecida uma regra para os valores que continuarem sem movimentação. Depois de 180 dias, os saldos não movimentados serão destinados a uma conta específica da Caixa Econômica Federal, de acordo com as regras anunciadas para o encerramento das atividades.
O que muda para apostadores e empresas
A partir de 6 de outubro, as bets não poderão aceitar apostas no território brasileiro. A proibição também alcançará a publicidade das plataformas, que não poderão continuar promovendo seus serviços ao público do país.
Na prática, o usuário deve evitar qualquer novo depósito a partir da publicação da Medida Provisória e concentrar-se na conferência dos valores já mantidos na conta. Também é recomendável guardar comprovantes de saldo, solicitações de saque e eventuais protocolos de atendimento, embora as fontes não tenham informado um procedimento adicional específico para contestação.
As empresas terão de cumprir etapas diferentes após o fim da operação. Primeiro, deverão permitir o saque voluntário dentro do prazo inicial. Depois, precisarão enviar aos bancos a relação dos saldos restantes, com a identificação por CPF, para que os pagamentos sejam processados.
Medidas anunciadas pelo governo
Além da suspensão das plataformas, Lula assinou um Projeto de Lei que será encaminhado ao Congresso Nacional. O texto trata de conceitos e tipificações relacionadas às apostas de quota fixa, modalidade que inclui as bets.
O governo também anunciou um programa de renegociação de dívidas. A iniciativa foi apresentada como uma forma de atender famílias que acumularam débitos associados ao vício em apostas online, mas seu alcance não ficará limitado exclusivamente às pessoas endividadas por esse motivo.
A decisão interrompe o funcionamento de um mercado que estava regulamentado no Brasil desde 2023, quando foi sancionada a Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets. A nova medida altera o cronograma de operação das empresas e estabelece uma transição específica para o dinheiro ainda mantido nas contas dos usuários.
Calendário previsto
Na sexta-feira (25), com a publicação da Medida Provisória, ficam proibidos novos aportes financeiros nas plataformas. Até as 23h59 de 5 de outubro, os apostadores poderão pedir voluntariamente o saque dos valores disponíveis.
Na sequência, a partir de 6 de outubro, as bets deixarão de oferecer apostas e publicidade no Brasil. Entre 7 e 8 de outubro, deverão comunicar aos bancos os saldos remanescentes identificados por CPF. O prazo para a devolução bancária vai até 14 de outubro, com transferência da responsabilidade à Caixa em caso de impedimento.
Os valores que permanecerem sem movimentação por 180 dias terão como destino uma conta específica da Caixa Econômica Federal. Por isso, quem mantém dinheiro em uma plataforma deve iniciar o processo de retirada antes do fim do prazo voluntário e acompanhar as etapas seguintes caso o pagamento não seja concluído inicialmente.